CÓDIGO DE CONDUTA
Sustentabilidade Legal e Ética
Qualquer fornecedor de bens ou serviços da Navigomes – Navegação e Comércio, Lda. (Navigomes), tal como ela própria, deve cumprir todas as normas e obrigações legais aplicáveis, quer para o correspondente sector de actividade em que se insere, quer em conformidade com a legislação internacional (convenções ou tratados internacionais e comunitária) e dos estados em que exerce actividade.
Condições de Trabalho e Direitos Humanos
1. Os fornecedores de bens ou serviços da Navigomes deverão, no cumprimento da legislação nacional e internacional, respeitar os normativos vigentes da proibição do trabalho infantil e de trabalho jovem, bem como dar cumprimento às disposições legais e contratuais relativas a salários e demais benefícios, patrimoniais ou de outra natureza, e ao limite horário das jornadas diárias e semanais de trabalho.
2. Deverão ainda, cientes de que tais condutas, por serem ilícitas, são passíveis do correspondente procedimento criminal, não só não recorrer, bem como denunciar junto das entidades públicas e órgãos de polícia criminal, todas as práticas de escravidão moderna (escravidão, servidão e trabalho forçado ou obrigatório e tráfico de pessoas), de que tenham conhecimento por qualquer via.
3. Deverão ainda, nos termos da lei, privilegiar, directa ou indirectamente, através dos seus organismos representativos, a liberdade de associação e a negociação colectiva de trabalho.
4. Deverão, por último e no cumprimento da legislação em vigor, abster-se de quaisquer práticas susceptíveis de serem qualificadas como assédio, seja de que tipo for, bem como pautarem a sua conduta pelo respeito absoluto ao princípio constitucional da não discriminação.
Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Os fornecedores da Navigomes deverão cumprir e fazer cumprir toda a legislação e regulamentos em vigor em matéria de saúde, segurança, higiene e ambiente, como meio de promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças profissionais em toda a cadeia de valor.
Conformidade Com Os Padrões Éticos Relativos À Cadeia De Valor – Ética Empresarial
1. Os fornecedores da Navigomes, Lda., assumem que têm uma responsabilidade no âmbito da sua própria cadeia de valor, a par da gestão rigorosa dos padrões de conduta a ela aplicáveis. Concordam com e promovem valores éticos, bem como os padrões internacionais em matéria de direitos humanos, saúde, segurança e ambiente, desde que sejam parte num vínculo contratual com a Navigomes.
2. Em especial, assumem a responsabilidade de não adoptar práticas que, por ilícitas, sejam susceptíveis de ser qualificadas como corrupção, extorsão ou suborno.
3. Assumem a responsabilidade de adoptar práticas de respeito pela privacidade, em cumprimento da legislação sobre protecção de dados.
4. Assumem a adopção de práticas de uma concorrência livre, sã e justa nos termos da lei, bem como a adopção de práticas antitrust, incluindo, mas não se limitando a, evitar práticas comerciais que restrinjam ilegalmente a concorrência, a troca inadequada de informações concorrenciais, bem como fixação de preços, oferta fraudulenta ou alocação inadequada do mercado.
5. Assumem a adopção de práticas tendentes a prevenir conflitos de interesses, bem como a adoptar mecanismos de denúncia, perante as entidades competentes, e protecção contra retaliação, de qualquer origem ou natureza.
Suborno e Corrupção Em Particular
1. O suborno e a corrupção constituem práticas ilícitas que provocam distorções graves na livre concorrência e, consequentemente, no funcionamento do mercado. Além de terem como corolário o enfraquecimento da capacidade de gerar e distribuir riqueza.
2. Estas práticas, que têm subjacente a prática de actos ilícitos, por acção ou omissão, podem afectar de modo irremediável a reputação de uma empresa, e podem dar lugar a sanções de natureza disciplinar, económica e penal aos seus autores.
3. É, assim e por isso, solicitada uma conduta de prevenção em relação a estas práticas, não só na actividade exercida, mas também na que exercem os parceiros de negócio, com vista a evitar e corrigir qualquer situação que possa colocar em causa as relações e parcerias comerciais.
4. Os valores e compromissos da Navigomes e dos seus fornecedores de bens ou serviços, em matéria de ética e deontologia no trabalho traduzem a promoção e a prática de uma atitude de inadmissibilidade quanto ao suborno e a corrupção, seja qual for a vertente que assumam.
5. A atitude de inadmissibilidade absoluta, tanto da Navigomes como dos seus fornecedores de bens ou serviços e clientes, quanto ao suborno e corrupção consubstancia-se nas seguintes práticas:
- Não aceitação e denúncia de situações e práticas configuráveis como suborno ou corrupção, de que se tenha conhecimento;
- Promoção do êxito da actividade da empresa, com recusa sistemática de quaisquer vantagens indevidas, conseguidas com prejuízo da dignidade e da ética profissionais;
- Orientação do funcionamento da empresa e do desempenho dos funcionários baseados num comportamento e atitude honestos, respeitosos e profissionais;
- Potencialização da fidelização de parceiros baseada em critérios de win-win, em que todos os envolvidos satisfaçam as suas expectativas;
- Utilização dos recursos disponíveis de forma sustentável, eficiente e equilibrada.
Meio Ambiente
Apesar de a actividade da Navigomes ser exclusivamente uma actividade de prestação de serviços, desenvolvida em escritório e sem produção industrial ou manufacturada de bens, e portanto insusceptível de provocar poluição, a Navigomes entende que tanto ela como os seus fornecedores e clientes, no quadro da legislação nacional e europeia em vigor, devem, sempre que aplicável, pugnar pelo controlo, dentro dos parâmetros legais, das emissões de GEE, pela eficiência energética e pelo recurso a energias renováveis, pela qualidade e consumo moderado de recursos aquíferos, pela qualidade do ar, pela gestão sustentável de resíduos e sua redução, e por uma gestão química responsável, de modo a combaterem as alterações climáticas e a melhorarem o ambiente em geral.
Conformidade Com O Código De Conduta Para Fornecedores
1. É expectável que, à semelhança da Navigomes, os seus fornecedores comuniquem o conteúdo do presente documento aos seus trabalhadores e aos seus subcontratados e, bem assim, aos parceiros de negócios que impliquem o fornecimento de bens e serviços à Navigomes, bem como assegurarem a sua adesão a estes princípios.
2. A Navigomes reserva-se o direito de, com a normal antecedência, realizar os inquéritos que se mostrem necessários em ordem a verificar a conformidade de actuação com este Código.
3. No âmbito de uma actuação transparente e comunicativa, o fornecedor deve estar inteirado de quaisquer factos que sejam, ou possam vir a ser, susceptíveis de serem qualificados como infracção a este código, caso em que é pedido o respectivo reporte à Navigomes.
Requisitos de Sustentabilidade Para Fornecedores
1. Os fornecedores de bens e serviços desempenham um papel de primeira importância no sucesso dos negócios. Do mesmo modo que a Navigomes preconiza uma prática de transacções e negociações éticas, os seus fornecedores também devem praticar actos sustentáveis e responsáveis do ponto de vista da ética nos negócios.
2. Assim, os fornecedores da Navigomes, adoptando uma visão de 360 graus nas suas networks de fornecimentos, deverão implementar e manter práticas no sentido de:
- prevenir a escravidão na cadeia de abastecimento;
- reduzir a pegada de carbono;
- promover o abastecimento sustentável.
Mecanismo de queixa / reclamação
1. Sendo uma empresa comprometida com um padrão elevado conduta empresarial, a Navigomes – Navegação e Comércio, Lda., institui o presente mecanismo de queixa / reclamação que visa garantir aos seus funcionários, clientes, fornecedores e parceiros de negócio em geral, a possibilidade de apresentarem queixas / reclamações relativas a factos susceptíveis de, por acção ou omissão, configurarem violações do presente Código de Conduta, tanto na forma tentada como na forma consumada, praticados pela empresa e/ou pelos seus colaboradores.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, qualquer queixa / reclamação deverá ser dirigida ao Director Geral da Navigomes – Navegação e Comércio, Lda., através de correio electrónio para o endereço mecqueixa.respsocial@navigomes.pt, no qual o queixoso / reclamante exporá os factos que fundamentam a queixa / reclamação, indicando nomeadamente as circunstâncias de tempo, lugar e modo subjacentes, bem como demais elementos que considere relevantes e, bem assim, os meios de prova de que dispõe.
3. Admitida a viabilidade da queixa / reclamação, é aberto um inquérito no prazo de 48 horas a contar da recepção respectiva, o qual será conduzido pelo Director Geral.
4. A instrução do inquérito deverá ser efectuada no prazo de 15 dias úteis, salvo se houver lugar à produção de prova testemunhal, caso em que o prazo para conclusão do inquérito é acrescido de 15 dias úteis.
5. Após a conclusão do inquérito, é produzido um relatório contendo um projecto de decisão relativa à queixa / reclamação, a submeter à gerência, que decidirá no prazo de 15 dias.
6. A decisão será comunicada ao queixoso / reclamante no prazo de 48 horas após ser proferida e poderá eventualmente implicar a adopção de subsequentes medidas correctivas, disciplinares, ou outras que a gerência entenda caberem ao caso.
Setúbal, Março de 2021
Pel’ A Gerência